Construtora é autuada por queimar 2,51ha de mata atlântica na APA do Catolé

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O IMA/AL emitiu o documento nessa sexta-feira (29) após o levantamento de dados que comprovam a irregularidade

O Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA/AL) emite, nessa sexta-feira (29), um auto de infração para a construtora Engemat por causa da queima em um importante remanescente de mata atlântica, localizada na Área de Proteção Ambiental (APA) do Catolé e Fernão Velho.

A infração aconteceu após uma supressão de vegetação autorizada pela prefeitura de Maceió e suspensa pelo Ministério Público Estadual (MPE).

Técnicos das gerências de Fauna Flora e Unidades de Conservação e de Monitoramento e Fiscalização estiveram no local para verificar possíveis irregularidades e denúncias de moradores da região. A verificação, junto com imagens feitas por drone e a utilização de imagens de satélite, mostra que foram impactados 2,51 hectares de vegetação nativa, diretamente.

Acontece que o uso do fogo é permitido em determinados casos, principalmente para atividades agrossilvopastoris, entretanto está prevista dentro de uma legislação específica e que determina o que é permitido, a chamada queima controlada. No local foram encontrados indícios de que houve a supressão das árvores com troncos mais largos e o restante foi queimado.

Segundo informações repassadas por Epitácio Correia, gerente de Fauna, Flora e Unidades de Conservação, o auto determina uma multa no valor de R$ 32.018,54, por ser considerada uma infração grave, conforme a Lei Estadual 6.787/2006.

Histórico
O problema agrava ainda mais a situação da área. No local a prefeitura de Maceió, através da Secretaria de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente (SEDET), autorizou uma supressão de vegetação nativa para a empresa iniciar a construção de três conjuntos habitacionais. A situação chamou a atenção da população, por se tratar de importante remanescente vegetal dentro de uma APA.

Além disso, a polêmica foi acirrada porque a autorização teria sido pela prefeitura mesmo sem cumprir algumas etapas do processo de licenciamento ambiental. A situação chamou a atenção do MPE que determinou a suspensão da autorização, até a próxima segunda-feira (01), quando haverá uma audiência entre os envolvidos.

Epitácio Correia, explica que dentro do que a legislação ambiental permite (LC N°140/11), a prefeitura de Maceió tem a competência, dada pelo Conselho Estadual de Proteção Ambiental (Cepram), para proceder com o licenciamento ambiental de diversas tipologias de empreendimentos na capital.

Ele conta que a prefeitura encaminhou os autos do pedido de supressão de vegetação nativa ao IMA/AL, solicitando a análise e emissão da autorização, sem explicar que se tratava de área dentro de uma Unidade de Conservação estadual.

Ao analisar o pedido ele disse que a equipe do órgão estadual entende (parecer COJ N°62/2018) que a competência para tal emissão seria da prefeitura que estava conduzindo o processo e a analise dos estudos técnicos. Tendo sido considerada legal, e por isso emitida, não caberia ao IMA/AL julgar se o procedimento está correto ou não.