Extração mineral irregular é flagrada em Atalaia

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Sem licença ambiental, empreendimento não é obrigado a recuperar a flora da área degradada

Janderson Oliveira

O Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA/AL) constatou uma operação irregular de extração mineral no município de Atalaia. A atividade não possuía licença ambiental, portanto foi interditada e o responsável autuado em R$ 33.264,53. O prazo para apresentação de defesa é de 20 dias.

Empreendimentos de extração mineral são um dos negócios que requerem maior trâmite de procedimentos, diante impacto ambiental e risco de graves acidentes. A regularização da atividade flagrada em Atalaia exigirá o comprometimento do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) no momento da concessão da licença ambiental.

Prad é importante instrumento para reflorestamento

O Plano é formado por um conjunto de medidas que propiciarão à área degradada condições de reestabelecer seu equilíbrio, com solo apto para uso futuro e paisagem esteticamente harmoniosa. Após finalização deste campo de mineração em Atalaia, o empreendimento é obrigado a iniciar a recuperação da flora nativa.

“A recuperação de uma área degradada através do reflorestamento tem como objetivo retomar as características e funções ecológicas da área que foi alterada”, aponta Isabel Nepomuceno consultora ambiental da Gerência de Fauna, Flora e Unidades de Conservação (Gefuc). “Isso se dá por meio do plantio de essências florestais, condução da regeneração natural e demais técnicas que visem atrair a fauna no ambiente”, completa a técnica.

Para guiar ações do Prad, o IMA disponibiliza em seu site a Instrução Normativa do IBAMA que estabelece exigências mínimas e norteia a elaboração de Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD ou Áreas Alteradas.