IMA registra aumento em focos de queimada na caatinga nos primeiros quatro meses do ano

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Número de pontos de calor no período cresce após dois anos consecutivos de queda 

Janderson Oliveira 

O Dia da Caatinga, comemorado nesta quarta-feira (28), é uma data idealizada para conscientizar sobre a importância do bioma. O Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA/AL) alerta para o aumento dos focos de queimada na caatinga nos primeiros quatro meses do ano. A alta é registrada após dois anos consecutivos de queda. 

Os dados são do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), reunidos e organizados pela Assessoria Ambiental de Geoprocessamento do IMA (AAG/IMA). 

As informações revelam que entre janeiro e abril em 2021 ano foram registrados 110 focos de queimada, maior que a soma dos últimos dois anos no mesmo período – 33 focos em 2020 e 63 focos em 2019. Dentro da série histórica, que iniciou em 2017, o índice atual só chega perto, mas ainda assim ultrapassa, os números do ano de 2018, com o registro de 98 pontos. 

Importante ressaltar que o satélite do Inpe pode registrar mais de um ponto de calor na mesma queimada, assim é considerável que os números possam apresentar alguma variação. 

Restante do tronco de uma árvore queimada para dar lugar a plantação de palma. Foto: Ascom/IMA

Outra das principais causas para a elevação dos números é o costume local do uso de fogo, geralmente irregular, aponta Daniel Conceição, assessor ambiental da AAG. 

“A caatinga é um bioma que possui características de vegetação que respondem expressivamente aos extremos climáticos da região. Então com a chegada da chuva, após um longo período de estiagem nos últimos dois anos, a tendência é ter-se mais vegetação e, consequentemente, o aumento do corte e queima para o preparo do solo ao plantio em áreas não vegetada”, afirma. 

A maioria das autuações de flora na caatinga em Alagoas correspondem ao uso de fogo sem o interesse de supressão para levantar empreendimento, o que ocorre regularmente na Mata Atlântica, relata Daniel. O assessor ambiental participou de edições da Fiscalização Preventiva Integrada na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.  

“Os alvos de flora, com levantamento prévio de dados por parte da Assessoria Ambiental de Geoprocessamento do IMA, geralmente são infrações oriundas de proprietários rurais que retiram a vegetação para plantio de palma que alimenta animais, criação de gado ou aumentar a área produtiva de agricultura familiar”, relata Daniel. “São pequenas áreas de supressão de vegetação, não apenas com uso de fogo, mas também com motosserra ou trator de esteira, a depender da vegetação”, complementa.  

Vegetação preservada foi suprimida para plantação de palma. Foto: Ascom/IMA

Estas operações integradas de fiscalização ocorrem periodicamente na caatinga, junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Batalhão de Polícia Ambiental (BPA). 

Uso do fogo controlado é atividade licenciada pelo IMA 

Utilizar fogo para realizar supressão de vegetação é uma atividade autorizada pelo IMA, mas para casos específicos, explica Isabel Nepomuceno, consultora ambiental do IMA. 

“O uso do fogo só é permitido em áreas rurais e apenas em alguns tipos de atividades como práticas agrícolas, pastoris ou florestais, mediante a autorização de queima controlada”, afirma. 

A Lei Estadual 7.454/2013 estabelece que “fica proibido, desde 2014, o uso do fogo, mesmo como queima controlada, de qualquer vegetação ou de qualquer espécie, em áreas urbanas”, complementa Isabel. 

Os interessados em utilizar o fogo controlado em propriedades rurais, precisam solicitar ao IMA uma autorização. O procedimento é totalmente digital. 

O passo a passo é definido pela Instrução Normativa 02/2017 que disciplina os procedimentos, considerando o inciso I do artigo 38 da Lei Federal 12.651/2012; as determinações contidas no Decreto Federal nº 2.661/1998; e os procedimentos previstos na Lei Estadual 7.454/2013. 

A autorização pode ser requerida com um prazo de 30 dias anterior à atividade e tem validade de 120 dias, a partir da emissão. O interessado terá que apresentar o comprovante de propriedade ou de justa posse do imóvel; cronograma da queima controlada; mapa georeferenciado; inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR), entre outros. 

Após a emissão, a autorização fica condicionada também ao que a lei permite. Se o uso do fogo colocar em risco a vida ou causar danos ambientais, por exemplo, a licença será suspensa. 

As pessoas que utilizaram fogo sem autorização de órgão ambiental podem ter empreendimentos embargados e até serem autuadas. O valor das multas varia conforme o tamanho da área e podem ser agravadas se estiver dentro de uma Unidade de Conservação.  

Quem encontrar áreas em incêndio descontrolado, principalmente em áreas urbanas, deve entrar em contato com o Corpo de Bombeiros e denunciar a prática através do aplicativo IMA Denuncie ou do WhatsApp direto do órgão ambiental: 98833-9407.