FPI: Ausência de MTR resulta em diversas multas em municípios do sertão alagoano

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Manifesto é obrigatório, em toda Alagoas, aos empreendimentos que são desde geradores até os destinatários finais

Dálet Vieira

Vários autos de infração foram emitidos por falta do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR). A ação foi feita pelos fiscais do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA/AL), durante a Fiscalização Preventiva Integrada do Rio São Francisco – coordenada pelo Ministério Público Estadual (MP/AL). As irregularidades ambientais foram contatadas nos municípios de Piranhas, Delmiro Gouveia, Água Branca, Inhapi e Mata Grande. 

Entre os casos estão, a Unidade Mista Dra. Quitéria Bezerra De Melo, em Água Branca, que foi multada em cerca de 46 mil reais, pois além da ausência de MTR já havia sido autuada em outro momento e ainda assim não havia se regularizado. Outras duas unidades de saúde também foram autuadas por irregularidades ambientais e também por não emitirem o Manifesto de Transporte de Resíduos, como o Centro de Saúde Dr. Denisson Menezes e a Unidade Senador Arnon Affonso de Farias Mello, em Inhapi e Piranhas respectivamente. 

Diversas irregularidades foram encontradas, entre elas, a falta da emissão de MTR. Foto: FPI

Já o Hospital Unidade Mista Joaquim Paulo Vieira Malta, em Mata Grande, possuía licença ambiental e apresentou melhorias desde a última fiscalização no local. No entanto, a falta do Manifesto resultou em uma multa no valor de R$10.000,00 e intimação para apresentar um projeto de pré tratamento de resíduos da área de lavagem da unidade de saúde.

Além das unidades de saúde, também foi multado, em 20 mil reais, um empreendimento agropecuário, no município de Delmiro Gouveia. Os fiscais constataram manejo incorreto, disposição irregular de resíduos perigosos e inexistência do MTR.

O Sistema Online de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (Sgors) passou a ser obrigatório em Alagoas, para além dos serviços de saúde, a partir do dia 26 de fevereiro de 2021. A medida foi amplamente divulgada e os responsáveis tiveram um prazo de 60 dias, após a divulgação da Portaria Nº 226/2020 da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), publicada em 28 de dezembro de 2020 no Diário Oficial do Estado, para se adequarem ao Sgors.

Na ferramenta devem se cadastrar os empreendimentos que se enquadram como: gerador, armazenador temporário, transportador e destinatário final. Dessa forma, é possível emitir o MTR para que as informações sobre os resíduos fiquem registradas e possíveis multas sejam evitadas. 

Os responsáveis podem efetuar cadastro no Sgors clicando no link: https://sgors.ima.al.gov.br/login. Além disso, para sanar eventuais dúvidas o IMA dispõe de Manual Sgors em PDF e de uma live que contém o passo a passo para o cadastramento http://bit.ly/LiveSgors.